Juiz de Uberlândia determina a retirada de propaganda de políticos
quarta-feira, 30 de maio de 2012O juiz eleitoral Luis Eusébio Camuci, da cidade Uberlândia determinou a retirada de propagandas da Prefeitura com base em representação feita pelo PMDB, PPS e PRTB contra a Prefeitura, o prefeito Odelmo Leão e o deputado estadual Luiz Humberto Carneiro.
Segundo a liminar, as propagandas sugerem que o atual governo deve continuar e levou em conta, devido à proximidade das eleições, que o deputado é pré-candidato este ano.
O juiz determinou que no prazo de 48 horas as propagandas com sugestão de continuidade sejam retiradas de veiculação por emissoras de rádio, TV, internet e outdoors que prestam serviço para a Prefeitura.
Se houver desrespeito à liminar, as empresas devem pagar uma multa de R$10 mil.
O documento ressalva, porém, que “a exposição das realizações do atual governo federal por si só não configura infração à legislatura eleitoral, ou seja, é permitida a propaganda institucional, apenas fica determinado que em referidas propagandas cesse, imediatamente, a sugestão de continuidade do atual grupo político”.
Fonte: expressomt.com.br
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