MP quer obrigar fornecimento de colírios a portadores de glaucoma em Uberlândia
segunda-feira, 8 de outubro de 2012O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a fornecer todos os colírios prescritos a portadores de glaucoma. Os medicamentos devem ser fornecidos de forma periódica, sem solução de continuidade, no prazo máximo de três dias contados da data da apresentação da receita médica. O glaucoma é uma doença cuja falta de tratamento adequado pode causar atrofia do campo visual e possível progressão para a chamada visão subnormal e até mesmo para a cegueira.
Segundo o MPF, a Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia recusa-se a fornecer outros colírios que não o Maleato de Timolol. Com isso, os pacientes, mesmo dispondo de uma receita firmada por médico oftalmologista, não recebem o medicamento se seu médico não for vinculado ao SUS. O MPF pediu, além do fornecimento dos colírios, a implantação de um sistema de protocolo para recebimento das receitas médicas, abstendo-se os réus de recusar o protocolo de receitas firmadas por médicos particulares não vinculados à rede pública de Saúde.
Caso os agentes de saúde duvidem da autenticidade da receita particular ou mesmo da real necessidade do medicamento para tratamento da patologia, que seja realizada nova consulta por médico da rede pública, no prazo máximo de 48 horas, sem a necessidade de prévio agendamento pelo paciente, que apenas deverá comparecer ao local indicado pela gestão do SUS.
Fonte: O Tempo
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