Negado habeas corpus de motorista que atropelou cinco em Uberlândia
quinta-feira, 8 de março de 2012O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus para um motorista da Cidade de Uberlândia que atropelou quatro crianças e um motociclista em abril de 2011.
O motociclista e uma criança de seis anos morreram. A suspeita é de que ele estava embriagado.
O motorista foi preso em flagrante e denunciado por homicídio culposo no trânsito em relação ao motociclista, homicídio doloso pela morte da criança e tentativa de homicídio pelo atropelamento das outras três vítimas.
A defesa tenta reverter a situação e alega que a denúncia foi baseada somente no depoimento de testemunhas e que não estariam presentes os requisitos que autorizam a custódia tutelar do réu.
Declarou, ainda, que o motorista não estava embriagado e sim abalado, que teria perdido o sentido na colisão com a moto e que não teria fugido do local.
Fonte: G1
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